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| Revista Somando > Eleições 2010: Em vigor a Lei da Ficha Limpa |
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| Eleições 2010: Em vigor a Lei da Ficha Limpa |
Nesta edição a revista Somando volta a refletir sobre o significado das eleições de outubro de 2010.
O intuito é proporcionar novos elementos de reflexão a partir da lei complementar 135, sancionada pelo presidente da República. Certamente, foi dado mais um passo importante para o aperfeiçoamento do sistema político, conforme as visões dos vários especialistas apresentados adiante.
Notamos que há um princípio que embasa as reflexões, que é o bem comum, isto é, o bem de todos, conforme salienta o cientista político Cézar Saldanha de Souza Júnior: “O bem comum deve ser entendido como o bem de todos naquilo que todos têm em comum”.
Com a aprovação da lei sancionada pelo presidente da República no dia 4 de junho deste ano, ficam inelegíveis por oito anos, políticos condenados por tráfico de drogas, homicídio, improbidade administrativa, abuso do poder político, econômico ou de meios de comunicação e compra de votos. O projeto surgiu através de uma campanha iniciada em 2008, que coletou mais de 1,6 milhão de assinaturas de eleitores em todo o território nacional.
LEI COMPLEMENTAR Nº - 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
Tempo de mudança: Ficha limpa
* Dom Genival Saraiva de França
Toda pessoa que se preza faz tudo que está ao seu alcance para ter uma “ficha limpa” perante si, no meio de sua família, diante de sua vizinhança, no seu ambiente de trabalho e em face das instituições da sociedade. Antes de tudo, ter “ficha limpa” é uma questão de dignidade que tem na transparência uma exigência fundamental. Com efeito, a “ficha limpa” pressupõe sempre transparência na vida das pessoas e das instituições ao longo de sua história. Na realidade, a pessoa fala mais ao universo do seu relacionamento pelo que é e pelo que faz, do que através daquilo que diz. Quando são levados em consideração o passado e o presente das pessoas, nas suas expressões individual, familiar, profissional e política, todos concordam que a linguagem das atitudes tem uma força maior do que o peso da palavra. Em qualquer dessas esferas, a pessoa deve ter uma “ficha limpa”, na condição de um de seus membros, sob pena de ficar comprometida a sua imagem ou de perder a sua credibilidade, caso seu projeto de vida conte com a participação da sociedade.
A atividade política situa-se, precisamente, nessa esfera. O homem e a mulher que abraçam a carreira política, pela via partidária, devem ter uma “ficha limpa”, ao se apresentarem ao eleitorado, na busca de seu voto, quando concorrem a cargo público, no âmbito do poder executivo ou legislativo, no nível municipal, estadual e federal. Ética e moralmente, nada mais normal do que isso. Todavia, uma política viciada, no Brasil, tem adotado práticas incompatíveis com os direitos da cidadania. Na esteira de inúmeras irregularidades, muitos políticos construíram estruturas de dominação, criaram “currais eleitorais”, mantiveram eleitores no “cabresto”, tornaram-se mestres na corrupção, driblaram a legislação eleitoral e, assim, se perpetuaram no poder, apesar de terem uma reconhecida “ficha suja”. Essa situação vigora há bastante tempo em decorrência da indiferença, omissão e cumplicidade da sociedade.
Felizmente, há fatos na linha da mudança dessa situação, em razão da conscientização, mobilização e pressão da sociedade. Dois exemplos confirmam que a sociedade vive um tempo de mudança nesse sentido. Primeiramente, a lei 9840/99, uma lei de iniciativa popular “para combater a compra de votos e todo tipo de corrupção eleitoral”, é uma conquista que já produziu muitos frutos, enquanto mantém a sociedade civil organizada e vigilante e afastou políticos corruptos do exercício de seu mandato eletivo. Em segundo lugar, a exigência da “ficha limpa”, outra lei de iniciativa popular, com mais de 1.600.000 assinaturas, é outra confirmação da força da sociedade. Foi aprovada, recentemente, pelo Congresso Nacional, seguramente, não pela convicção da maioria dos parlamentares sobre a matéria, mas pelo temor de ir na contramão da vontade da sociedade. Sancionada pelo presidente da República, essa lei dispõe sobre medidas importantes: 1) Políticos condenados por um órgão colegiado não podem se candidatar a cargos eletivos. Neste caso, a pessoa condenada pode apresentar recurso, com efeito suspensivo, contra uma decisão de segunda instância a uma instância superior; 2) tornam-se inelegíveis aqueles que cometerem crimes como a corrupção e gasto ilícito de campanha, doação ilícita e/ou compra de votos, crimes ambientais graves e contra a saúde pública, abuso de autoridade, racismo, tortura, terrorismo, hediondos, entre outros; 3) torna-se inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o seu julgamento, por quebra de decoro; 4) o período de inelegibilidade passa de três para oito anos.
A exigência da “ficha limpa”, uma conquista de qualidade da “participação popular”, representa um “aprimoramento democrático”, por exigir de todos os cidadãos uma nova mentalidade, especialmente dos candidatos e dos eleitores brasileiros. Os benefícios sociais, políticos e financeiros dessa conquista serão contabilizados a curto, médio e longo prazos. A história mostrará isso!
* Bispo da Diocese dos Palmares (PE)
Ficha Limpa está em vigor
A lei popular 518/09 tomou o espaço político da mídia nos últimos meses e continua sendo tema das rodas de debates pelos cidadãos brasileiros. Em síntese, retira do processo político eleitoral pessoas que tenham sido condenadas em segundo grau de justiça por atos de improbidade administrativa, tanto no serviço essencialmente público, como em ONGs, fundações e entidades que estão sujeitas à fiscalização e prestação de contas.
Além de ser assunto de preocupação nacional, mas que nas mãos do parlamento ficaria adormecido, a repercussão transcorre da iniciativa da proposição que foi de 1,6 milhão de brasileiros que subscreveram listas espalhadas por todos os estados, trabalho coordenado por 44 entidades, dentre elas a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil). A lei possibilita que pelo 1% do eleitorado possa apresentar matérias para serem votadas pelo Congresso Nacional.
Na lista gaúcha enviada pelo Tribunal de Contas à Justiça Eleitoral aparecem, pelo menos, 112 nomes de políticos conhecidos, que poderão ser alijados das disputadas eleitorais acusados de improbidade administrativa.
O Brasil ocupa seguidamente postos desagradáveis no ranking dos mais corruptos do mundo. As instituições democráticas funcionam. Todos os meses ocorre o afastamento de prefeitos, vereadores, deputados. Já houve cassação de mandato de governadores e até de um presidente da República, embora os exemplos não ecoem positivamente na classe política, pois os casos de denúncias não param de crescer.
Para o professor de Direito da UPF e juiz federal aposentado Nelson Ribas, a lei veio tarde e pode não resolver o problema, mas será uma ferramenta a mais para evitar a corrupção no setor público. “O importante é que a lei da Ficha Limpa não fala em trânsito em julgado, o que normalmente retarda decisões por causa da possibilidade excessiva de recursos pelos denunciados. Ela define que, ocorrendo condenação por colegiado, que significa instância de segundo grau, basta para que o candidato seja impossibilitado de participar de disputas eleitorais”. O duplo grau de jurisdição é suficiente para corrigir possíveis falhas em decisões iniciais de juiz monocrático.
Já o professor Giovani Corralo, também do curso de Direito da UPF, salienta a importância da lei, mas afirma que a solução está nas mãos do eleitor, que tem a ferramenta decisiva para conceder ou não mandato. “O cidadão tem que estar preparado para escolher. Quem nunca teve vida regrada na sociedade, não será na vida pública que vai ter”, afirma. Giovani Corralo entende não ser possível permitir que apenas um juiz singular possa prolatar sentenças definitivas, sem a possibilidade de recurso por parte do acusado, porque existe no direito o princípio da falhabilidade. “Quem nunca viu uma sentença ser reformada? Nos países onde existe a pena de morte são inúmeros os casos de injustiça, onde depois mesmo da execução descobre-se que o condenado era inocente”. Nesse sentido, diz que a definição do colegiado para julgar as questões foi importante, porque a ideia inicial era temerária (dar poderes à primeira instância) para tomar decisões definitivas.
O cuidado neste setor deve ser ainda maior porque o volume de demandas é grande. A disputa política eleitoral pelos cargos forma um terreno fértil para denúncias mútuas entre os agentes políticos. Amparados por foro privilegiado e imunidade parlamentar, muitos também não têm pudor na hora de abrir a boca e acusar.
Justiça Eleitoral libera tecnologia
Em termos de tecnologia eleitoral o Brasil esteve na vanguarda mundial quando inventou a urna eletrônica, suprimindo o sistema convencional de cédulas passível de fraude, então moroso e caro. Também foi um dos primeiros países a instituir a declaração de imposto de renda via internet. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso costumava dizer que os chefes de governos de países de Primeiro Mundo ficavam enciumados com esse avanço. Devido a burocracia brasileira, no entanto, o país marcou passo na legalização das campanhas eleitorais através da internet, deixando os Estados Unidos como o protagonista desta ferramenta na busca de votos.
Finalmente, a tecnologia foi liberada pela Justiça Eleitoral brasileira, mas com algumas ressalvas. O juiz eleitoral de Passo Fundo, Sebastião Marinho, explica que a campanha através da internet é permitida em sites e blogs, ficando expressamente proibida a venda de espaços para essa finalidade.
Se a tecnologia da informação vai andar a favor dos candidatos, será preciso tomar cuidado com outras medidas. Os juízes eleitorais poderão utilizar o conhecimento técnico de contabilistas e peritos para apreciar as contas dos candidatos. O nível de exigência a partir da instituição da lei da Ficha Limpa vai ser ainda maior. A justiça será incisiva no aspecto financeiro. A tradicional distribuição de brindes como bonés, camisas, canetas e patrocínio de jantares, proibida já na eleição passada, terá acompanhamento de perto.
Para o eleitor as regras também estão mais duras. A flexibilidade do voto com qualquer documento não valerá mais para as eleições de outubro próximo. Além do título, o eleitor terá de ter outro documento com fotografia.
Síntese do Calendário Eleitoral
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Julho
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– A partir do dia 6 está liberada a propaganda eleitoral através de cartazes, faixas, carros de som (das 8h às 24h), exceto em frente a escolas.
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Agosto
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- A partir de 17 de agosto (até 30 de setembro) terá início a propaganda no rádio e na televisão.
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Setembro
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- Em 30 de setembro, toda propaganda veiculada na internet deverá ser retirada.
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Outubro
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- 02 de outubro, véspera da eleição, é o último dia para realização de carreatas e funcionamento de carros de som.
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- 03 de outubro, votação das 8h às 17h.
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- 31 de outubro, segundo turno da eleição.
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* Fernando Affonso Gay da Fonseca
A opinião pública nacional se mobilizou, fazendo-se ouvir e sentir no Congresso Nacional, primeiro na Câmara dos Deputados e depois no Senado da República, que aprovaram, de forma célere, a Lei Ficha Limpa, que, incorporada às demais normas que disciplinam o exercício da democracia, busca purificar seu exercício, impedindo que cidadãos que tenham contas a prestar perante a Justiça não possam ser inscritos pelos partidos políticos como candidatos a cargos eletivos. O Executivo, de imediato, sancionou projeto de lei dando-lhe vida efetiva, e o Judiciário, acompanhando a aspiração popular, afirma que a norma legal entra em vigor imediatamente, já nas próximas eleições.
Os poderes do Estado sentiram que a ordem social exigia que, de forma concreta, moralizadora, o poder público impusesse conduta condizente com a ética e a moral natural. Todos festejaram a transformação do projeto em lei, e os aplausos foram gerais. Alguns entoaram loas não só à iniciativa, que, se não me engano, surgiu no seio da CNBB com respaldo forte da OAB.
Junto-me à euforia geral, mas, ao mesmo tempo, surgem-me melancólicas reflexões. Certos valores, como correção, fidelidade, dignidade e outras virtudes éticas e morais não precisavam ser impostos de forma cogente, pois todos os cidadãos de nossa pátria já os haviam recebido na família e em todas as instituições, que, ao lhes transmitirem outros conhecimentos, vinham dando oportunidade de os integrar ao seu viver. No caso concreto, a lei promulgada faz presente que o povo brasileiro cultive valores e quer exigir respeito aos mesmos, certa de que o bem comum se projeta além do bem individual. A elaboração da lei de que tratamos é, também, indício claro e vivo de que a nação quer uma posição vigorosa da atual legislação eleitoral, coadunando-a com as aspirações do homem brasileiro. Não cremos que seja matéria menos importante aquela que trata da vida do regime democrático.
* Professor universitário
“Eu não gosto de política!”
Inúmeras vezes, incontáveis vezes, tenho ouvido de amigos essa frase, proferida como suma expressão de bom gosto e de elevada sensibilidade moral e estética. É como se estivessem acrescentando: prefiro Thomas Morus, prefiro Chopin, prefiro os pintores expressionistas.
Sistematicamente respondo a tal observação com um comentário: “E quem te pediu para gostar?” Gostar ou não gostar de política é absolutamente irrelevante, como irrelevante é gostar ou não gostar de inúmeras coisas indispensáveis à vida cotidiana no mundo em que vivemos. E note-se, muitas delas são tão decisivas para nossa existência que, apreciando ou não, nos empenhamos em fazer bem feito o que nos corresponde. A política é uma dessas coisas decisivas, realidade irremovível da vida de quem se recuse a viver no mato. E é uma realidade com fortíssimo poder de determinação sobre a qualidade da vida social e econômica, sobre os valores, sobre a dignidade da pessoa humana e sua concretude, sobre o progresso e a civilização. Boa parte do que podemos relacionar como especificamente individual, e praticamente tudo o que se abriga com o agasalho social, depende da política. Portanto, repito: gostar ou não é uma questão apenas sensorial. Já o desinteressar-se é atitude moralmente irresponsável.
Ninguém dirá que, por não gostar, se afasta, desdenhoso, do trabalho que faz, dos filhos cujas fraldas precisam trocar e dos pais enfermos que precisam ser cuidados. Da mesma forma, estamos irrevogavelmente condicionados por preceitos e realidades determinados pela política. A política é uma das várias dimensões naturais da pessoa humana. Entramos nela pela concepção e não saímos dela nem depois do enterro, porque, é pela via política que nossas disposições testamentárias encontram base legal e vigência.
Formulo então para os leitores da nossa revista Somando uma confidência: eu também não gosto da nossa política. Aliás, estou convencido de que para gostar da política nacional se requer uma absoluta ausência de bom gosto. Quase tudo nela causa engulhos aos estômagos mais sensíveis. E é exatamente por isso que ela me interessa, que procuro estudar e conhecer as causas determinantes de seus incontáveis descaminhos e que me dedico a apontar novos rumos institucionais, capazes de fazê-la servir como deveria ao bem comum.
Cidadão que me lê. Saiba que você é cidadão porque vive numa sociedade política. Queira ou não queira. Pode fazê-lo de modo mais abrangente, inclusive como participante do jogo eleitoral na condição de dirigente partidário, candidato, detentor de mandato ou cargo político. Mas não escapa de participar, ainda que em forma de inserção menos proativa (para usar uma expressão da moda), como eleitor. Embora apenas como eleitor, você tem imensa responsabilidade moral em relação ao seu voto e ao interesse que aloca na formação de seu discernimento e de seus critérios de decisão. Se você, como tantos, vota em qualquer um (e qualquer um costuma ser o tipo do sujeito que faz qualquer coisa) ou vota em alguém pensando no seu próprio interesse, não se surpreenda quando aquele em quem votou passar a cuidar do interesse dele mesmo. Tal conduta estará apenas reproduzindo a sua. Ou não?
* Arquiteto, empresário e escritor.
No dia 4 de junho de 2010 foi publicada a lei complementar 135, devidamente aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, que alterou a Lei das Inelegibilidades (lei complementar 64 de 1990). Em razão dos seus efeitos, esta norma jurídica foi denominada Lei da Ficha Limpa.
Frisa-se que se trata de uma lei de iniciativa popular – a quarta a ser aprovada pelo Congresso desde a Constituição de 1988 – publicada após oito meses do seu protocolo. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) foram as instituições responsáveis pela mobilização popular e pela elaboração e encaminhamento da proposta.
A sociedade brasileira, atormentada por constantes escândalos na vida política, há muito clama por requisitos éticos mais rigorosos para a elegibilidade de agentes políticos e para o controle das suas ações. A Lei da Ficha Limpa vem ao encontro desse clamor, trazendo as seguintes alterações legais, que importam na inelegibilidade por oito anos:
a) dos quem tenham sido condenados com trânsito em julgado ou por órgão colegiado nos crimes elencados na sua redação, cujo rol inclui mais de uma centena de tipos penais, bem como os condenados pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
b) dos chefes do Executivo e respectivos vices que perderem os seus cargos por infringência às normas das suas constituições no período remanescente dos seus mandatos após o seu término;
c) a contar da data da rejeição das contas de gestores públicos por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, desde que irrecorrível;
d) de quem tenha sido excluídos do exercício da profissão pelo órgão profissional competente por infração ética;
e) do cumprimento da pena dos que forem condenados com trânsito em julgado ou por órgão colegiado à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que tenha acarretado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito;
f) de quem for demitido do serviço público em razão de processo administrativo ou judicial;
Essas e outras situações que geram inelegibilidades fazem da Lei da Ficha Limpa o mais rigoroso estatuto ético da história brasileira. A fim de evitar distorções e infrações ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, excluem-se do rol das inelegibilidades muitos crimes culposos, os crimes de menor potencial ofensivo e os crimes de ação privada, bem como se permite ao órgão colegiado do tribunal competente para analisar os recursos dos condenados em órgão colegiado, em muitos casos, suspendê-las cautelarmente quando da interposição recursal.
No uso das prerrogativas constantes no par. 9º do art. 14 da Constituição Federal, o Congresso Nacional aprovou a Lei da Ficha Limpa, resguardando os incólumes direitos fundamentais da pessoa humana. Trata-se de um importante passo para o fortalecimento de um sistema político ainda incipiente, porém em fase de avançada maturação.
* Professor e coordenador da Faculdade de Direito da UPF; Especialista em Direito Municipal pela UFRGS; Mestre e Doutor em Direito pela UFPR; Pós-doutorando pela UFSC; Secretário Municipal de Gabinete.
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| 31/08/2010 - 08:55 |
Baita trova |
Parabéns a Planalto por continuar cultivando as nossas tradições com os programas ao vivo e com as Trovas nos progamas de sexta terça e domingo!!E viva o Mi maior de Gavetão!!abraços!! |
| Nome: Baltasar Monteiro |
| 25/08/2010 - 12:28 |
LOCUTOR |
AMIGO LOCUTOR, BOM DIA UM ABRAÇÃO DO RECIFE. OUÇO TODOS OS DIAS SEU PROGRAMA. SOU DE PORTO VELHO, RONDONIA E MORO UM TEMPÃO NO RECIFE. TENHAS UM BOM DIA TCHê
PROFª LEONILDO BEZERRA |
| Nome: LEONILDO BEZERRA |
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