O Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, aprova o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, onde em seu artigo 3º estabelece a finalidade dos serviços de radiodifusão: "Os serviços de radiodifusão têm finalidade educativa e cultural, mesmo em seus aspectos informativo e recreativo, e são considerados de interesse nacional, sendo permitido, apenas, a exploração comercial dos mesmos, na medida em que não prejudique esse interesse e aquela finalidade." |